HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PEDROC PEDRAS DECORATIVASMistaEncerrada

Processo 821.905.694

PEDROC PEDRAS DECORATIVAS é marca registrada no INPI e pertence a PEDROC PEDRAS DECORATIVAS LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/03/2004 e vale até 23/03/2024. Consta como encerrada na revista nº 2808, de 29/10/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomar/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS E PEDRAS DECORATIVAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE: ESTRUTURAS E MÓDULOS PRÉ-FABRICADOS E/OU PRÉ-MOLDADOS NÃO METÁLICOS, PARA CONSTRUÇÃO; ARTIGOS UTILIZADOS EM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS (NÃO METÁLICOS), INCLUÍDOS NESTA CLASSE; PEDRAS NATURAIS E ARTIFICIAIS; CIMENTO, INCLUÍDO NESTA CLASSE; CAL; ARGAMASSA; GESSO [GIPSITA]; CASCALHO; TIJOLOS; LADRILHOS NÃO METÁLICOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; TELHAS DE AMIANTO; PORTAS NÃO METÁLICAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; JANELAS NÃO METÁLICAS; CHAMINÉS NÃO METÁLICAS; ASFALTO; GRANITO; ARDÓSIA; PEDRITA; PISO NÃO METÁLICO; LAJOTINHA; CAIXA D'ÁGUA DE AMIANTO; GRANITO PARA PISO; CANOS NÃO METÁLICOS [CONSTRUÇÃO].;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PEDROC PEDRAS DECORATIVAS LTDA · RJ/BR
Procurador
PROTECT MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
17/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
23/03/2004
Vigência até
23/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/03/2023 a 23/03/2024
com multa até 23/09/2024
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280829/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
226320/05/2014Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Tendo em vista a GRU ter sido emitida em 05/03/2014 e a petição ter sido p
226320/05/2014Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808