TEUTOMistaMarca registrada
Processo 821.905.970
TEUTO é marca registrada no INPI e pertence a LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/04/2013 e vale até 09/04/2033. Consta assim na revista nº 2737, de 20/06/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidoabr/2013
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A · GO/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2737 | 20/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Acatada a segunda sugestão encaminhada no cumprimento da exigência publicada na RPI 2681, de 24/05/2022, tendo em vista ser a única opção que menciona os subitens aos quais se pretende prorrogar o registro. Observamos que os demais processos mencionados no cumprimento de exigência nº 850220300025, de 13/07/2022, foram concedidos na Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, difere |
| 2681 | 24/05/2022 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Indique até TRÊS subitens da classe nacional 05 para a prorrogação do registro, substituindo o subitem 00 (genérico) de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto. Caso necessário, submeta consulta ao Comitê de Classificação de Produtos e Serviços (código de serviço 357) a fim de identificar em quais subclasses os produtos protegidos pertencem. Cabe informar que |
| 2393 | 16/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2205 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2128 | — | 218 | ANOTADO O LEVANTAMENTO DO ARRESTO DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI 1862, DE 12/09/2006, DETERMINADO PELO MM JUIZ DAS CÃMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE VITÓRIA/ES, CONFORME OFÍCIO Nº 1218/2011 E PROCESSO INPI Nº 009352/2011. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737