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REDLEYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.906.135

REDLEY é marca registrada no INPI e pertence a WESTERN BRANDS, INC., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2024. Consta assim na revista nº 2790, de 25/06/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

artigos de malha [vestuário], calções de banho [sungas], bermudas, bonés, botas, calçados, calças, calças compridas, calções de banho, camisetas, camisas [para prática de surfe], camisetas, camisetas [tipo regata], casacos [vestuário], cintos [vestuário], vestuário confeccionado, roupas de couro, roupas feitas com material imitando couro, cuecas, sapatos para fazer esporte, roupa de ginástica [colante], sapatos de ginástica, gorros, jaquetas, malhas do vestuário [inclusive roupas de moletom], meias, meias masculinas, roupas de praia, roupas de baixo, roupa íntima, roupas de borracha [para prática de esportes], saias, sandálias, sapatos, sapatos de praia, shorts, camisas de manga curta, vestidos, vestuário de uso comum e esportivo, viseiras.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • WESTERN BRANDS, INC. · US
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
18/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2023 a 14/12/2024
com multa até 14/06/2025
Última publicação
revista 2790
publicada em 25/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279025/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
232925/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART, 133 DA LPI.
232604/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
232023/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/06/2024 · revista nº 2790