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FISHBONEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.906.437

FISHBONE é marca registrada no INPI e pertence a NEW YORKER S.H.K. JEANS GMBH, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/07/2006 e vale até 18/07/2036. Consta assim na revista nº 2898, de 21/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

instrumentos e aparelhos fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino; óculos e suas partes, especialmente óculos de sol, óculos esportivos, armação para óculos; lentes para óculos, estojos para óculos; caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadores; máquinas automáticas de venda e mecanismos para aparelhos acionados pela introdução de moedas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.13.9.23
Titular
  • NEW YORKER S.H.K. JEANS GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
18/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
18/07/2006
Vigência até
18/07/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/07/2035 a 18/07/2036
com multa até 18/01/2037
Última publicação
revista 2898
publicada em 21/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289821/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
243429/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1854Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1824351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 39909753.8 19/02/1999 DE ·

Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898