CLARINHAMistaMarca registrada
Processo 821.912.070
CLARINHA é marca registrada no INPI e pertence a EMCISA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS S/A. (BR/PR). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/11/2015 e vale até 17/11/2025. Consta assim na revista nº 2867, de 16/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidonov/2015
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- EMCISA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS S/A. (BR/PR)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2867 | 16/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2847 | 29/07/2025 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Trata-se de ação ordinária proposta por KLARINHA PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de EPI EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL S/A, em trâmite perante o Juízo da 12ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2), sob o nº: 5054605-59.2025.4.02.5101/RJ (Processo INPI/SEI nº 52402.008038/2025-68).Com a presente demanda, a autora pretende obter provimento ju |
| 2823 | 11/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2799 | 27/08/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2790 | 25/06/2024 | Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369 | Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867