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GUARA FLASHMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.917.579

GUARA FLASH é marca registrada no INPI e pertence a EXPRESS SULAMERICANA PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/08/2010 e vale até 10/08/2030. Consta assim na revista nº 2598, de 20/10/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidoago/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.827.5.3
Titular
  • EXPRESS SULAMERICANA PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME · SP/BR
Procurador
Roberto Dratcu

Dados do processo

Depósito
30/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
10/08/2010
Vigência até
10/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2029 a 10/08/2030
com multa até 10/02/2031
Última publicação
revista 2598
publicada em 20/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
253109/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
224117/12/2013Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
2209511PET. ELETRÔNICA 810100358350 (VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI), DE 15/10/2010. FICA PREJUDICADA A PETIÇÃO (SP) 018080035915, DE 10/06/2008, FACE A APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO DE 15/10/2010, PARA QUE A TITULAR POSSA SE MANIFESTAR.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/10/2020 · revista nº 2598

GUARA FLASH — processo 821917579 no INPI