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SMART BUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.919.202

SMART BUS é marca registrada no INPI e pertence a PMG NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2022 e vale até 06/12/2032. Consta assim na revista nº 2735, de 06/06/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2022
  6. Registro concedidodez/2022

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PMG NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

Dados do processo

Depósito
30/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
06/12/2022
Vigência até
06/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/12/2031 a 06/12/2032
com multa até 06/06/2033
Última publicação
revista 2735
publicada em 06/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273506/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
270906/12/2022Concessão de registroIPAS158
270508/11/2022Deferimento do pedidoIPAS029
270401/11/2022Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.006110/2022-70, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular, em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, concomitante com os termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer n
270401/11/2022Petição de retificação não atendidaIPAS567Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, não foi acatada a cópia do documento que instrui a presente petição, por ser diverso ao que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2022 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/06/2023 · revista nº 2735