RECMASTERNominativaMarca registrada
Processo 821.919.857
RECMASTER é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/01/2005 e vale até 04/01/2025. Consta assim na revista nº 2805, de 08/10/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2014
- Registro concedidojan/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
recauchutagem; recpagem e vulcanização de pneus.
- COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2805 | 08/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2325 | 28/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2250 | 18/02/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 1774 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS "INSTALAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM VEÍCULOS" E "ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS", POR NÃO ESTAREM COMPREENDIDOS NA CLASSE NACIONAL 37:53, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, E POR SEREM GENÉRICOS. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/10/2024 · revista nº 2805