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MAD CATZMistaEncerrada

Processo 821.920.898

MAD CATZ é marca registrada no INPI e pertence a MAD CATZ, INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/06/2004 e vale até 01/06/2024. Consta como encerrada na revista nº 2817, de 31/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidojun/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

APARELHOS ELETRÔNICOS DE COMPUTADOR; APARELHOS E INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE; COMPUTADORES; DISPOSITIVOS PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR; APARELHOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E IMAGENS; SOFTWARE DE COMPUTADOR; PROGRAMAS DE COMPUTADOR; PROGRAMAS DE JOGOS ELETRÔNICOS; PROGRAMAS DE JOGOS DE COMPUTADOR; DISCOS, FITAS E CASSETES TODOS CONTENDO OU PARA A GRAVAÇÃO DE DADOS E/OU IMAGENS, SONS E/OU GRAVAÇÕES DE VÍDEO; DISQUETES E CASSETES DE JOGOS ELETRÔNICOS; DISQUETES E CASSETES DE JOGOS DE COMPUTADOR; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA O GERENCIAMENTO DE CENTROS DE DIVERSÃO OU ENTRETENIMENTO; EQUIPAMENTOS DE JOGOS DE COMPUTADOR CONTENDO DISPOSITIVOS DE MEMÓRIA; DISPOSITIVOS E DISQUETES DE MEMÓRIA PARA EQUIPAMENTOS DE JOGOS DE COMPUTADOR; APARELHOS DE CD-ROM.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.6.1
Titular
  • MAD CATZ, INC. · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
24/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
01/06/2004
Vigência até
01/06/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/06/2023 a 01/06/2024
com multa até 01/12/2024
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232711/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817