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AMILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.921.657

AMIL é marca registrada no INPI e pertence a AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2777, de 26/03/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidomar/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E DEMAIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MÉDICOS, QUÍMICOS, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
16/03/2004
há 22 anos e 6 meses
Concessão
16/03/2004
Vigência até
16/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/03/2033 a 16/03/2034
com multa até 16/09/2034
Última publicação
revista 2777
publicada em 26/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277726/03/2024Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800240066882.
277619/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/03/2004 e 16/03/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/03/2024 · revista nº 2777

AMIL — processo 821921657 no INPI