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CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PARANÁ - CRF-PRMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.922.181

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PARANÁ - CRF-PR é marca registrada no INPI e pertence a CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ CRF/PR, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/04/2008 e vale até 08/04/2028. Consta assim na revista nº 2492, de 09/10/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoabr/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

órgão fiscalizador da profissão farmacêutica.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.259.7.1
Titular
  • CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ CRF/PR · PR/BR
Procurador
RODRIGO MENEZES

Dados do processo

Depósito
20/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
08/04/2008
Vigência até
08/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/04/2027 a 08/04/2028
com multa até 08/10/2028
Última publicação
revista 2492
publicada em 09/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1944Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1847230NOME E SEDE ALTERADOS.
1776050PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO, COM A RESPECTIVA TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, SE FOR O CASO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/10/2018 · revista nº 2492