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RAQUELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.922.815

RAQUEL é marca registrada no INPI e pertence a SABOROSA ALIMENTOS DE SANTA CRUZ LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2004 e vale até 20/07/2024. Consta assim na revista nº 2790, de 25/06/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidojul/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

LINGÜIÇA DE CARNE DE PORCO, LINGÜIÇA DE LOMBO DE PORCO, LINGÜIÇA TIPO CALABREZA, LINGÜIÇA MISTA, LINGÜIÇA HOT-DOG, LINGÜIÇA DE PORCO FRESCAL, PAIO, SALSICHA, SALSICHÃO, LOMBO DEFUMADO, BACON, MORTADELA BOLONHA, HAMBURGER BOVINO, EMBUTIDO DE CARNE BOVINA COZIDO, LINGÜIÇA DE FRANGO, HAMBURGUER DE FRANGO, LINGÜIÇA DE FRANGO FRESCAL, LINGÜIÇA DE CARNE DE PORCO DEFUMADA, MORTADELA, LINGÜIÇA HOT-DOG DE FRANGO, SALAME TIPO ITALIANO, CHARQUE, JERKED BEEF, PRESUNTO, APRESUNTADO, LÍNGUA DEFUMADA, FRANGO DEFUMADO, LINGÜIÇA MISTA HOT-DOG EXTRA, LINGÜIÇA MISTA HOT-DOG, IMITAÇÃO MORTADELA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • SABOROSA ALIMENTOS DE SANTA CRUZ LTDA · RJ/BR
Procurador
MÁRIO SÉRGIO V. B. RAMOS

Dados do processo

Depósito
25/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
20/07/2004
Vigência até
20/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2023 a 20/07/2024
com multa até 20/01/2025
Última publicação
revista 2790
publicada em 25/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279025/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
222710/09/2013Deferimento da petiçãoIPAS270
1785560NOME ALTERADO.
1775353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/06/2024 · revista nº 2790