HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

S&PMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.923.803

S&P é marca registrada no INPI e pertence a SOLER & PALAU VENTILATION GROUP, S.L., na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/07/2004 e vale até 06/07/2024. Consta assim na revista nº 2801, de 10/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidojul/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 11Iluminação e climatização

MÁQUINA DE DESODORIZAÇÃO E PURIFICAÇÃO DO AR; RADIADORES ELÉTRICOS; EXTRATORES DE AR INDUSTRIAIS; SECADORES A AR; INSTALAÇÕES DE CONDICIONAMENTO DE AR; VENTILADORES ELÉTRICOS INDUSTRIAIS; AQUECEDORES DE AR INDUSTRIAIS; REAQUECEDORES DE AR INDUSTRIAIS; APARELHOS INDUSTRIAIS DE AR QUENTE; AQUECEDORES INDUSTRIAIS PARA BANHEIRAS; FOGÕES INDUSTRIAIS (AQUECIMENTO); APARELHOS INDUSTRIAIS AQUECEDORES DE ÁGUA; FOGÕES DE COZIMENTO INDUSTRIAIS; FORNOS DE COZINHA INDUSTRIAIS; TORTEIRAS INDUSTRIAIS PARA COZIMENTO; APARELHOS DE AQUECIMENTO ELÉTRICO INDUSTRIAIS; REFRIGERADORES INDUSTRIAIS;DISPOSITIVOS INDUSTRIAIS PARA COZIMENTO POR RADIAÇÃO; MÁQUINAS ELÉTRICAS DE SECAGEM DE ROUPAS DE USO INDUSTRIAL; FILTROS (PARTE DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS); CHAPAS AQUECIDAS DE USO INDUSTRIAL; CHAPAS DE AQUECIMENTO DE USO INDUSTRIAL; COIFAS EXTRATORAS PARA COZINHAS; ACENDEDORES PARA ILUMINAÇÃO A GÁS; LÂMPADAS ELÉTRICAS; DIFUSORES DE LUZ; APARELHOS DESODORIZADORES E PURIFICADORES DO AR; APARELHOS CONDICIONADORES DO AR; VENTILADORES ELÉTRICOS DE USO DOMÉSTICO; FORNOS DE MICROONDAS; GRELHAS (DISPOSITIVOS DE COZIMENTO); FRITADEIRAS ELÉTRICAS; MÁQUINAS DE CAFÉ ELÉTRICAS; FILTROS DE CAFÉ ELÉTRICOS; TOSTADEIRAS DE PÃ

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SOLER & PALAU VENTILATION GROUP, S.L. · ES
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
25/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
06/07/2004
Vigência até
06/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/07/2023 a 06/07/2024
com multa até 06/01/2025
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280110/09/2024Petição de retificação atendidaIPAS566Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado.
279316/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
267115/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
244331/10/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140127396, de 02/07/2014, publicado na RPI 2443 em 31/10/2017.
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801