DORMANominativaMarca registrada
Processo 821.925.008
DORMA é marca registrada no INPI e pertence a dormakaba Deutschland GmbH, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/06/2005 e vale até 14/06/2025. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidojun/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
portas giratórias com vários compartimentos de vidro, sendo seus batentes construídos como portas de vaivém; portas e portões manuais inteiriços ou compostos, não metálicos, a saber, portas corrediças, portas giratórias, portas giratórias com vários compartimentos, portas corrediças tipo arco, portas corrediças para observatórios astronômicos, portas levadiças, portas de dois batentes, portões levadiços, portões corrediços, paredes corrediças horizontais; portas de vidro de todos os tipos; divisórias feitas de vidro acionadas manual e automaticamente.
- dormakaba Deutschland GmbH · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2888 | 12/05/2026 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
| 2843 | 01/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2478 | 03/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2408 | 01/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888