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DORMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.925.032

DORMA é marca registrada no INPI e pertence a DORMA GMBH + CO. KG., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2884, de 14/04/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

transmissores e receptores para a transmissão de dados; sistemas de intercomunicadores; programas de computador em meios legíveis por máquinas; cartões codificados; armazenadores de dados na forma de cartões codificados; cartões e "chips"; regulagens para: portas corrediças, portas de dois batentes, portas de segurança e giratórias, portas giratórias com vários compartimentos, portas tipo arco corrediças, portas corrediças para observatórios astronômicos, portas levadiças, portões de dois batentes, portões levadiços e portões corrediços (incluídas nesta classe); acionamentos elétricos, bem como comandos para portas corrediças, portas de dois batentes, portas de segurança giratórias, portas giratórias com vários compartimentos, portas corrediças tipo arco, portas corrediças para observatórios astronômicos, portas levadiças, portões de dois batentes, portões levadiços e portões corrediços; dispositivos ou aparelhos de fechamento transferíveis através de seus componentes eletrônicos que travam e/ou destravam, todos para portas e portões inteiriços ou compostos; aparelhos eletrônicos de comutação, comando, supervisão e controle para os dispositivos ou aparelhos de fechamento supracita

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.9.125.5.1
Titular
  • DORMA GMBH + CO. KG. · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
26/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240801/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
239529/11/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS, CEDENTE E CESSIONÁRIO, PROVANDO OS MESMOS TÊM PODERES PARA REPRESENTA-LOS NO DOCUMENTO DE CESÃO.E APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 217 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884

DORMA — processo 821925032 no INPI