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ANGIOGUARDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.927.418

ANGIOGUARD é marca registrada no INPI e pertence a CORDIS US CORP, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/11/2003 e vale até 04/11/2033. Consta assim na revista nº 2748, de 05/09/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 10Equipamento médico

FIOS DE GUIA E CATÉTERES MÉDICOS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS.;

Titular
  • CORDIS US CORP · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
30/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
04/11/2003
Vigência até
04/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/11/2032 a 04/11/2033
com multa até 04/05/2034
Última publicação
revista 2748
publicada em 05/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274805/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
273720/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/09/2023 · revista nº 2748