LAN PERÚNominativaMarca registrada
Processo 821.927.981
LAN PERÚ é marca registrada no INPI e pertence a LATAM AIRLINES GROUP S/A, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2870, de 06/01/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidonov/2003
Classificação: o que esta marca protege
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, MERCADORIAS, VALORES, DOCUMENTOS, ARMAZENAMENTO,BAGAGEM, DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS, DOCUMENTOS E VALORES, SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO DE VIAGENS E DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR INTERMEDIÁRIOS. AGÊNCIA DE TURISMO, ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS, EXCURSÕES E VIAGENS.;
- LATAM AIRLINES GROUP S/A · CL
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2870 | 06/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do TERCEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre a TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Outorgantes, e a TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E |
| 2869 | 30/12/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Por falta de cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2857, de 07/10/2025. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2857 | 07/10/2025 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa ao serviço de anotação de limitação ou ônus foi paga em valor menor que o devido. Complemente a retribuição devida, no valor de R$ 30,00, referente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço indicado na data do protocolo da petição. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item |
| 2840 | 10/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre a TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Outorgantes, e a TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E G |
| 2804 | 01/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre: TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Cedentes, e TMF BRASIL ADMINIST |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/11/2003 e 11/11/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/01/2026 · revista nº 2870