QUEIJO L'ANNOMistaEncerrada
Processo 821.929.070
QUEIJO L'ANNO é marca registrada no INPI e pertence a L'ANNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/12/2004 e vale até 28/12/2024. Consta como encerrada na revista nº 2848, de 05/08/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidodez/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
queijo prato, mussarela, petit suisse, minas frescal, queijos minas padrão, gorgonzola, cottage, provolone, parmesão, transa, bolinha, palito, coalho, requeijão tradicional, requeijão cremoso, requeijão cremoso light, queijos citados light. iogurte, bebida láctea, bebida láctea fermentada, leite pasteurizado tipo c, leite, leite em pó, leite modificado, soro, soro em pó, manteiga de 1ª qualidade, manteiga comum, coalhada, queijo fundido, chantili.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- L'ANNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA · GO/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2848 | 05/08/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2388 | 11/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2382 | 30/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1940 | — | 720 | ART. 224 DA LPI (LATICÍNIOS NOVOLAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA) PET. (GO) 001094 DE 22/06/2004. * INT. O PRÓPRIO. |
| 1916 | — | 698 | REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS (CEDENTE/CESSIONÁRIO), PROVANDO TER O (S) MESMO (S) PODERES PARA ALIENAR A MARCA; E DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA. * INT. O PRÓPRIO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/08/2025 · revista nº 2848