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CIFARMANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.929.127

CIFARMA é marca registrada no INPI e pertence a CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/11/2008 e vale até 11/11/2028. Consta assim na revista nº 2554, de 17/12/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidonov/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA · MG/BR
Procurador
MOACIR ARAUJO DA SILVA

Dados do processo

Depósito
09/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
11/11/2008
Vigência até
11/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/11/2027 a 11/11/2028
com multa até 11/05/2029
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
254117/09/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Tendo em vista que aos pedidos depositados na classe nacional se permitia assinalar no mínimo uma e no máximo 3 subclasses dentro de uma mesma classe, restrinja a no máximo 3 os subitens da classe 5, indicados no cumprimento de exigência anterior, descartando aqueles que não correspondam a medicamentos.
247512/06/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Indique em quais subitens da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00, tendo em vista que o sistema de marcas não permite mais marca de cunho genérico.
243215/08/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Art. 136, II da lei 9279/96. Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito Eduardo Tavares dos Reis no Ofício nº 168/2017, Processo nº 5045260.40.2017.8.09.0051 da Terceira Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO ? TJGO. Controle de Documentos INPI 291043.
1975Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554