HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ALUMOLDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.930.834

ALUMOLD é marca registrada no INPI e pertence a PECHINEY RHENALU, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/10/2005 e vale até 11/10/2025. Consta assim na revista nº 2861, de 04/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

aluminio (misturas de aluminio usadas em formas e para a manufatura de produtos parcialmente forjados); chapas e placas metálicas (para a manufatura industrial de moldes); lingotes de metais comuns (para a manufatura industrial de moldes); materiais de construção metálicos (formato, laminados e moldados);trilhos de metal (para ferrovia); correntes de metal; ferraduras de metal; pregas; parafusos metálicos; cofres metálicos; cofres de segurança; cofres metálicos para dinheiro, blindagens; folhas metálicas para embalagem e empacotamento; painéis metálicos para a construção; vigas metálicas; barras de grades metálicas; anéis de metal; reservatórios de metal; contêiner metálico mecânicas); metais comuns, em estado bruto ou semimanufaturados (palhas de---); revestimento metálico para construções.

Titular
  • PECHINEY RHENALU · FR
Procurador
PATRÍCIA JUNQUEIRA DE CARVALHO

Dados do processo

Depósito
06/01/2000
há 26 anos e 9 meses
Concessão
11/10/2005
Vigência até
11/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/10/2024 a 11/10/2025
com multa até 11/04/2026
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
274805/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
253903/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
2071560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 99802023 08/07/1999 FR ·

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861