HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

KITANO MAIS SABORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.931.512

KITANO MAIS SABOR é marca registrada no INPI e pertence a YOKI ALIMENTOS S/A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/11/2005 e vale até 08/11/2025. Consta assim na revista nº 2879, de 10/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

condimentos, especiarias e temperos

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

11.3.1824.9.225.5.18.7.17
Titular
  • YOKI ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
10/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
08/11/2005
Vigência até
08/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/11/2024 a 08/11/2025
com multa até 08/05/2026
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879