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INFORLASERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.933.280

INFORLASER é marca registrada no INPI e pertence a INFORLASER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/03/2006 e vale até 21/03/2026. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomar/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

consultoria na área de informática,[máquina, hardware (ingl.)]

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

10.3.1028.193.5.15
Titular
  • INFORLASER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA · SP/BR
Procurador
ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

Dados do processo

Depósito
12/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
21/03/2006
Vigência até
21/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/03/2025 a 21/03/2026
com multa até 21/09/2026
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1837Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1833230NOME ALTERADO.
1793351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845