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SUPER SURFNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.933.744

SUPER SURF é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA ABRIL S.A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de comunicação, transmissão eletrônica de informações e imagens pela rede mundial de comunicação (internet), comunicação por meio de terminais de computador, correio eletrônico e programas de televisão de cunho informativo.

Titular
  • EDITORA ABRIL S.A. · SP/BR
Procurador
LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

Dados do processo

Depósito
12/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
06/12/2005
Vigência até
06/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/12/2024 a 06/12/2025
com multa até 06/06/2026
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
286823/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
273323/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
226213/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890