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GO.COMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.934.341

GO.COM é marca registrada no INPI e pertence a DISNEY ENTERPRISES, INC., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2027. Consta assim na revista nº 2411, de 21/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de educáção e entretenimento nomeadamente produção e prestação de informações nas áreas de educação e entretenimento através da rede global de computadores, produção e disponibilização de eventos interativos e programas audiovisuais em educação, esportes, entretenimento, artes, história, eventos atuais, noticías de interesse gerais através da rede mundial de computadores.

Titular
  • DISNEY ENTERPRISES, INC. · US
Procurador
MARCELLO DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
13/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/05/2026 a 29/05/2027
com multa até 29/11/2027
Última publicação
revista 2411
publicada em 21/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241121/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1899Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1884351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA
1793004POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 75/753,982 15/07/1999 US ·

Dados atualizados até 21/03/2017 · revista nº 2411