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HUNTSMANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.934.740

HUNTSMAN é marca registrada no INPI e pertence a HUNTSMAN GROUP INTELLECTUAL PROPERTY HOLDINGS CORPORATION, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/11/2005 e vale até 08/11/2025. Consta assim na revista nº 2897, de 14/07/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos quimicos [incluídos nesta classe].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HUNTSMAN GROUP INTELLECTUAL PROPERTY HOLDINGS CORPORATION · US
Procurador
EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

Dados do processo

Depósito
11/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
08/11/2005
Vigência até
08/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/11/2024 a 08/11/2025
com multa até 08/05/2026
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
285921/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
261623/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237007/06/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2357 EM 08/03/2016.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897