ESCOLA INFANTIL FELIZ INFÂNCIAMistaMarca registrada
Processo 821.938.746
ESCOLA INFANTIL FELIZ INFÂNCIA é marca registrada no INPI e pertence a LUCIA VERÔNICA PEREIRA AOCKIO, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/11/2005 e vale até 01/11/2025. Consta assim na revista nº 2826, de 06/03/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidonov/2005
Classificação: o que esta marca protege
escola de educação infantil (maternal e pré-escola)
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LUCIA VERÔNICA PEREIRA AOCKIO · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2826 | 06/03/2025 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800250027805. |
| 2825 | 25/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2498 | 21/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2464 | 27/03/2018 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Indefiro o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. |
| 2432 | 15/08/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos fiscais e complementares, legíveis, emitidos pela titular do registro, no período de 14/04/2006 a 14/04/2011, contendo a marca como originalmente concedida, para prestação dos serviços por ela assinalados. Observar que os documentos fiscais apresentados estão fora do período investigado e estão em nome de pessoa jurídica, sendo que o titular é pessoa física. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/03/2025 · revista nº 2826