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VIXBRNominativaEncerrada

Processo 821.941.275

VIXBR é marca registrada no INPI e pertence a COBRA D'AGUA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/06/2005 e vale até 14/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2437, de 19/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

bandanas; calções de banho; roupas de banho; cueiros de matérias têxteis para bebês; bermudas; blazers [vestuário], bolsos; bonés; botas de esqui; botas para esportes; cachecóis; calças; camisa; camisetas; casacos [vestuário]; chapéis; vestuário para ciclistas; coletes; corpetes; cuecas; enxovais de bebês; faixas para a cabeça [vestuário]; gabardines [vestuário]; roupas para ginástica [colante]; gorros; gravatas; jaquetas; jerseis [vestuário]; lenços de pescoço; macacões; meias; paletós; pijamas; roupas de praia; roupas de baixo; roupas de couro; suéteres; suspensórios; trajes de banho; uniformes.

Titular
  • COBRA D'AGUA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA · ES/BR
Procurador
UNIF MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
30/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
14/06/2005
Vigência até
14/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/06/2024 a 14/06/2025
com multa até 14/12/2025
Última publicação
revista 2437
publicada em 19/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243719/09/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
241121/03/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2166552PET.ELETRÔNICA: 810110458240 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 26/08/2011
1873560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/09/2017 · revista nº 2437