HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BC BALAGUÉ CENTERMistaEncerrada

Processo 821.944.711

BC BALAGUÉ CENTER é marca registrada no INPI e pertence a BALAGUÉ PARTICIPAÇÕES LTDA., na classe 44. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/01/2014 e vale até 28/01/2024. Consta como encerrada na revista nº 2546, de 22/10/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojan/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 44Saúde e beleza

coleta, em domicílio, de material para análises clínicas e laboratoriais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BALAGUÉ PARTICIPAÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
OTO LUIZ P. BUMBEL

Dados do processo

Depósito
11/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
28/01/2014
Vigência até
28/01/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/01/2023 a 28/01/2024
com multa até 28/07/2024
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254622/10/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
252421/05/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
251119/02/2019Notificação de caducidadeIPAS338
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
224728/01/2014Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546

BC BALAGUÉ CENTER — processo 821944711 no INPI