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AGROCETEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.944.800

AGROCETE é marca registrada no INPI e pertence a ARF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2009 e vale até 20/01/2029. Consta assim na revista nº 2733, de 23/05/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.255.3.11
Titular
  • ARF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA · PR/BR
Procurador
AGP - Assessoria Empresarial Ltda

Dados do processo

Depósito
11/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
20/01/2009
Vigência até
20/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/01/2028 a 20/01/2029
com multa até 20/07/2029
Última publicação
revista 2733
publicada em 23/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273323/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
271731/01/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS2671) REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO E A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADOS, TENDO EM VISTA QUE NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR SE A CERTIFICAÇÃO FOI HOMOLOGADA POR AUTORIDADE CREDENCIADA CONSTANTE DA RELAÇÃO DISPONÍVEL NO PORTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ITI; 2) PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PED
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Petição de retificação atendidaIPAS566Procurador corrigido.
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/05/2023 · revista nº 2733