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STARX'SMistaEncerrada

Processo 821.945.815

STARX'S é marca registrada no INPI e pertence a ELIDIA PIVETA SARACHINI CONFECÇÕES -ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2004 e vale até 20/07/2024. Consta como encerrada na revista nº 2825, de 25/02/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojul/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS, ANÁGUAS, AVENTAIS, ROUPÕES, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOINAS, CACHECOL, CALÇAS, CALÇÕES DE BANHO, CASACOS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTE, CEROULAS, COLETES, CORPETES, COMBINAÇÕES, CUECAS, GABARDINES, ROUPAS DE GINÁSTICA, GORROS, GRAVATAS, GUARDA-PÓ, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, MEIAS, PALETÓS, ESTOLAS DE PELE, PENHOAR, PIJAMAS, POLAINAS, PULÔVERES, ROUPAS ÍNTIMAS, SAIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃS, TERNOS, TOGAS, TÚNICAS, UNIFORMES, XALES [EXCLUINDO CALÇADOS].;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • ELIDIA PIVETA SARACHINI CONFECÇÕES -ME · PR/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
17/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
20/07/2004
Vigência até
20/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2023 a 20/07/2024
com multa até 20/01/2025
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825