SOLLEWOODMistaMarca registrada
Processo 821.947.257
SOLLEWOOD é marca registrada no INPI e pertence a DI SOLLE CUTELARIA LTDA, na classe 8. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/07/2004 e vale até 27/07/2024. Consta assim na revista nº 2792, de 09/07/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidojul/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
COLHERES; CONCHAS [UTILIDADE DOMÉSTICA]; CONCHAS PARA VINHO; FACAS [PARTE DE FAQUEIRO]; FACAS PARA CORTAR FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES; FACAS PARA ESCAMAR; FATIADORES DE OVOS NÃO ELÉTRICOS; FATIADORES DE QUEIJO NÃO ELÉTRICOS; GARFOS [TALHERES]; PRATARIA [FACAS, GARFOS E COLHERES]; TALHERES [FACAS, GARFOS E COLHERES].;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DI SOLLE CUTELARIA LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2792 | 09/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2654 | 16/11/2021 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 21.00.02.09.09. Processo nº 11020.729790/2021-20. Processo SEI nº 52402.010539/2021-81. |
| 2280 | 16/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1775 | — | 353 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792