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DIAMONDMistaEncerrada

Processo 821.947.605

DIAMOND é marca registrada no INPI e pertence a DIAMOND CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/07/2004 e vale até 27/07/2024. Consta como encerrada na revista nº 2867, de 16/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojul/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

17.2.1
Titular
  • DIAMOND CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA · RS/BR
Procurador
Élio Haas

Dados do processo

Depósito
27/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
27/07/2004
Vigência até
27/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/07/2023 a 27/07/2024
com multa até 27/01/2025
Última publicação
revista 2867
publicada em 16/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286716/12/2025Notificação de caducidadeIPAS338
279927/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
251916/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Marcelo Costa Cabral Peña e nomeado novo representante Élio Haas com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
226824/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867