HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DILUPYMistaEncerrada

Processo 821.948.172

DILUPY é marca registrada no INPI e pertence a C A W INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/07/2004 e vale até 06/07/2024. Consta como encerrada na revista nº 2823, de 11/02/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidojul/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 28Brinquedos e esporte

BICHOS DE PELÚCIA; BRINQUEDOS DE PELÚCIA; BONECAS DE PELÚCIA; QUARTOS, ROUPAS E MAMADEIRAS DE BONECAS DE PELÚCIA; CAMAS DE BONECAS; URSOS DE PELÚCIA; ANIMAIS DE PELÚCIA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • C A W INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME · RS/BR
Procurador
Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

Dados do processo

Depósito
01/09/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
06/07/2004
Vigência até
06/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/07/2023 a 06/07/2024
com multa até 06/01/2025
Última publicação
revista 2823
publicada em 11/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282311/02/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2075560SEDE ALTERADA.
2057735PET(WB)800070202134, DE 24/10/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À CONCESSÃO E À EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE MARCA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/02/2025 · revista nº 2823

DILUPY — processo 821948172 no INPI