FRIGORÍFICO NOVILHO DE OUROMistaMarca registrada
Processo 821.948.741
FRIGORÍFICO NOVILHO DE OURO é marca registrada no INPI e pertence a FRIGORÍFICO NOVILHO DE OURO LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/07/2004 e vale até 27/07/2034. Consta assim na revista nº 2792, de 09/07/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidojul/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
INTERMEDIAÇÃO COMÉRCIO DE MERCADORIA: CARNES, AVES E ALIMENTOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FRIGORÍFICO NOVILHO DE OURO LTDA. · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2792 | 09/07/2024 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos |
| 2777 | 26/03/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Exigência: APRESENTE DOCUMENTOS DATADOS e dentro do período de investigação (25/11/2016 até 25/11/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Apresente mais notas fiscais ou notas fiscais em valores que sejam condizentes com a comprovação de uso efetivo da marca registrada no segmento de mercado escolhido. R |
| 2755 | 24/10/2023 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Exigência: Apresente documentos legíveis emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (25/11/2016 até 25/11/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida (sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original) para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marc |
| 2747 | 29/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2663 | 18/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nomeado procurador ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento parcial da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792