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SERV-HOSPITALARMistaEncerrada

Processo 821.949.357

SERV-HOSPITALAR é marca registrada no INPI e pertence a SERV HOSPITALAR ORGANIZAÇÃO COMERCIAL LTDA, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/06/2005 e vale até 21/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2872, de 21/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 10Equipamento médico

agulhas, seringas, gelatinas, equipos, soluções para irrigação, extensores, eletrolitos, soluções básicas, bombas de infusão, perfusores, acessórios incluídos nesta classe, filtros, equipamentos ha, hemofiltros, linhas ha, protetores, bolsas eva e drenagem, lipidios, maq. prep. nutrição parenteral, sistema de conveniência, soluções de aminoácidos, concentrados hd-proporção, cateteres, desinfectores, sondas, curativo.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.25
Titular
  • SERV HOSPITALAR ORGANIZAÇÃO COMERCIAL LTDA · CE/BR
Procurador
FERNANDO GOMES CHAVES

Dados do processo

Depósito
31/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
21/06/2005
Vigência até
21/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/06/2024 a 21/06/2025
com multa até 21/12/2025
Última publicação
revista 2872
publicada em 21/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287221/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1798Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872

SERV-HOSPITALAR — processo 821949357 no INPI