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CROMOLYNNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.950.231

CROMOLYN é marca registrada no INPI e pertence a GENOM FARMACÊUTICA LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/11/2006 e vale até 14/11/2026. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

colírios.

Titular
  • GENOM FARMACÊUTICA LTDA · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
20/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
14/11/2006
Vigência até
14/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/11/2025 a 14/11/2026
com multa até 14/05/2027
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1871Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1865Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - GENOM FARMACÊUTICA LTDA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871