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APASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.950.886

APAS é marca registrada no INPI e pertence a APAS ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SUPERMERCADOS, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2005 e vale até 18/10/2025. Consta assim na revista nº 2817, de 31/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

associação de classe dos empresários do segmento supermercadista.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1627.5.1
Titular
  • APAS ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SUPERMERCADOS · SP/BR
Procurador
FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
20/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
18/10/2005
Vigência até
18/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/10/2024 a 18/10/2025
com multa até 18/04/2026
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que a prorrogação do registro já foi solicitada, por meio da GRU nº 231408570817 (petição automática nº 800140276986, de 24/11/2014), e devidamente processada pelo INPI, conforme despacho publicado na RPI 2368, de 24/05/2016.
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1815Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1792351ALTERADA A CLASSE PARA NCL(7) 35 E COMPLEMENTADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO E O OBJETO SOCIAL APRESENTADOS.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817