APASMistaMarca registrada
Processo 821.950.886
APAS é marca registrada no INPI e pertence a APAS ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SUPERMERCADOS, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2005 e vale até 18/10/2025. Consta assim na revista nº 2817, de 31/12/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidoout/2005
Classificação: o que esta marca protege
associação de classe dos empresários do segmento supermercadista.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- APAS ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SUPERMERCADOS · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2817 | 31/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2379 | 09/08/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista que a prorrogação do registro já foi solicitada, por meio da GRU nº 231408570817 (petição automática nº 800140276986, de 24/11/2014), e devidamente processada pelo INPI, conforme despacho publicado na RPI 2368, de 24/05/2016. |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1815 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1792 | — | 351 | ALTERADA A CLASSE PARA NCL(7) 35 E COMPLEMENTADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO E O OBJETO SOCIAL APRESENTADOS. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817