HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SUPERMERCADO CARIOCANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.951.009

SUPERMERCADO CARIOCA é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADO CARIOCA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/07/2005 e vale até 19/07/2025. Consta assim na revista nº 2802, de 17/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidojul/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de supermercado.

Titular
  • SUPERMERCADO CARIOCA LTDA · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
20/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
19/07/2005
Vigência até
19/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/07/2024 a 19/07/2025
com multa até 19/01/2026
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
271303/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
227802/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1802Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802