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COCOAPRONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.951.220

COCOAPRO é marca registrada no INPI e pertence a MARS, INCORPORATED, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2005 e vale até 18/10/2025. Consta assim na revista nº 2822, de 04/02/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

carne, peixe, aves, frutos do mar, frutas e vegetais, todos sendo em conserva, desidratados, cozidos ou processados, preparações feitas desses produtos; produtos de laticínios, mousses, sobremesas geladas, bebidas lácteas onde o leite predomina, bebidas lácteas aromatizadas onde o leite predomina, bebidas lácteas com sabor de chocolate onde o leite predomina, bebidas feitas de produtos de laticínios, sopas, pastas doces, pastas condimentadas, saladas, recheios, "snack food", todos os produtos incluídos nesta classe.

Titular
  • MARS, INCORPORATED · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
21/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
18/10/2005
Vigência até
18/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/10/2024 a 18/10/2025
com multa até 18/04/2026
Última publicação
revista 2822
publicada em 04/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282204/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
257802/06/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1815Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822