COCOAPRONominativaMarca registrada
Processo 821.951.220
COCOAPRO é marca registrada no INPI e pertence a MARS, INCORPORATED, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2005 e vale até 18/10/2025. Consta assim na revista nº 2822, de 04/02/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidoout/2005
Classificação: o que esta marca protege
carne, peixe, aves, frutos do mar, frutas e vegetais, todos sendo em conserva, desidratados, cozidos ou processados, preparações feitas desses produtos; produtos de laticínios, mousses, sobremesas geladas, bebidas lácteas onde o leite predomina, bebidas lácteas aromatizadas onde o leite predomina, bebidas lácteas com sabor de chocolate onde o leite predomina, bebidas feitas de produtos de laticínios, sopas, pastas doces, pastas condimentadas, saladas, recheios, "snack food", todos os produtos incluídos nesta classe.
- MARS, INCORPORATED · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2822 | 04/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2578 | 02/06/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2400 | 03/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2387 | 04/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1815 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822