MALTERIA DO VALEMistaMarca registrada
Processo 821.952.102
MALTERIA DO VALE é marca registrada no INPI e pertence a MALTERIA DO VALE S/A., na classe 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/12/2009 e vale até 15/12/2029. Consta assim na revista nº 2512, de 26/02/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidodez/2009
Classificação: o que esta marca protege
processamento e beneficiamento de produtos, tais como grãos, cevada, trigo, soja e outros.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MALTERIA DO VALE S/A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2512 | 26/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2280 | 16/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2032 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2018 | — | 269 | SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MALTERIA" |
| 1837 | — | 210 | INDEFERIMENTO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/02/2019 · revista nº 2512