COLDEMARNominativaMarca registrada
Processo 821.952.536
COLDEMAR é marca registrada no INPI e pertence a COLDEMAR RESINAS SINTETICAS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2005 e vale até 18/10/2025. Consta assim na revista nº 2863, de 18/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoout/2005
Classificação: o que esta marca protege
serviços de exploração da indústria e comércio de colas, resinas, tintas, vernizes, produtos para fundição em geral e produtos químicos em geral, bem como de importação de matérias primas e produtos industrializados
- COLDEMAR RESINAS SINTETICAS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2863 | 18/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2737 | 20/06/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 23.00.00.91.94. Processo nº 13839.005342/2006-17. Processo SEI nº 52402.006111/2023-03. |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1815 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1791 | — | 351 | ALTERADA A CLASSE PARA A NCL(7)35, TENDO EM VISTA A AESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863