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COLDEMARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.952.536

COLDEMAR é marca registrada no INPI e pertence a COLDEMAR RESINAS SINTETICAS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2005 e vale até 18/10/2025. Consta assim na revista nº 2863, de 18/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de exploração da indústria e comércio de colas, resinas, tintas, vernizes, produtos para fundição em geral e produtos químicos em geral, bem como de importação de matérias primas e produtos industrializados

Titular
  • COLDEMAR RESINAS SINTETICAS LTDA · SP/BR
Procurador
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
24/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
18/10/2005
Vigência até
18/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/10/2024 a 18/10/2025
com multa até 18/04/2026
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
273720/06/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 23.00.00.91.94. Processo nº 13839.005342/2006-17. Processo SEI nº 52402.006111/2023-03.
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1815Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1791351ALTERADA A CLASSE PARA A NCL(7)35, TENDO EM VISTA A AESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863