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A CIDADE OUVE A CIDADENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.952.722

A CIDADE OUVE A CIDADE é marca registrada no INPI e pertence a RÁDIO CIDADE DE CAMPINAS LTDA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/02/2020 e vale até 18/02/2030. Consta assim na revista nº 2563, de 18/02/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidofev/2020

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

SERVIÇOS DE RÁDIO, TRANSMISSÃO RADIOFÔNICAS.;

Titular
  • RÁDIO CIDADE DE CAMPINAS LTDA · SP/BR
Procurador
TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
24/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
18/02/2020
Vigência até
18/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/02/2029 a 18/02/2030
com multa até 18/08/2030
Última publicação
revista 2563
publicada em 18/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256318/02/2020Concessão de registroIPAS158
255203/12/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
249209/10/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o indeferimento.
246824/04/2018Indeferimento do pedidoIPAS024A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815145489 (RÁDIO CI
2062241PEDS. 820048704, 820048712, 820048739, 820243760, 820497592, 820497622 E 821135830.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/02/2020 · revista nº 2563