O TEMPO SOB CONTROLEFigurativaMarca registrada
Processo 821.952.811
O TEMPO SOB CONTROLE é marca registrada no INPI e pertence a MADIS RODBEL SOLUÇÕES DE PONTO E ACESSO LTDA, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2016 e vale até 29/11/2026. Consta assim na revista nº 2473, de 29/05/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidonov/2016
Classificação: o que esta marca protege
relógios de controle
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MADIS RODBEL SOLUÇÕES DE PONTO E ACESSO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2473 | 29/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2395 | 29/11/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2381 | 23/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2277 | 26/08/2014 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo |
| 2247 | 28/01/2014 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os produtos ou serviços reivindicados nos pedidos e registros de marca objetos do documento de Cessão. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/05/2018 · revista nº 2473