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BIS LACTAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.953.621

BIS LACTA é marca registrada no INPI e pertence a KRAFT FOODS BRASIL S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/10/2005 e vale até 04/10/2025. Consta assim na revista nº 2400, de 03/01/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

sorvetes alimentares; pasta de amêndoas; amêndoas confeitadas; confeitos a base de amendoins; doces para a decoração de árvores de natal; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas à base à base de chocolate; bolos; decorações comestíveis para bolos; massas para bolos; pó para bolos; bombons; bombons ou balas com hortelã-pimenta; cacau; bebidas à base de cacau; produtos de cacau; café; bebidas à base de café; caramelos [bombons, balas]; chocolate; bebidas à base de chocolate; confeitos; confeitos para a decoração de árvore de natal; iogurte congelado; cremes gelados; matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados; decorações comestíveis para bolos; doces [confeitos]; fonfants [confeitos]; gomas de mascar, exceto para uso medicinal; bombons ou balas com hortelã-pimenta; cacau com leite [bebida]; café com leite [bebida]; pastilhas [confeitos]; pós para preparar sorvetes; sorvetes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1827.5.127.5.729.1.13
Titular
  • KRAFT FOODS BRASIL S.A. · PR/BR
Procurador
HELCIO FERRO RICCI

Dados do processo

Depósito
26/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
04/10/2005
Vigência até
04/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/10/2024 a 04/10/2025
com multa até 04/04/2026
Última publicação
revista 2400
publicada em 03/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240003/01/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238123/08/2016Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
234301/12/2015Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
227512/08/2014Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (decisão reformada para: deferimento)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/01/2017 · revista nº 2400