BIS LACTAMistaMarca registrada
Processo 821.953.621
BIS LACTA é marca registrada no INPI e pertence a KRAFT FOODS BRASIL S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/10/2005 e vale até 04/10/2025. Consta assim na revista nº 2400, de 03/01/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoout/2005
Classificação: o que esta marca protege
sorvetes alimentares; pasta de amêndoas; amêndoas confeitadas; confeitos a base de amendoins; doces para a decoração de árvores de natal; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas à base à base de chocolate; bolos; decorações comestíveis para bolos; massas para bolos; pó para bolos; bombons; bombons ou balas com hortelã-pimenta; cacau; bebidas à base de cacau; produtos de cacau; café; bebidas à base de café; caramelos [bombons, balas]; chocolate; bebidas à base de chocolate; confeitos; confeitos para a decoração de árvore de natal; iogurte congelado; cremes gelados; matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados; decorações comestíveis para bolos; doces [confeitos]; fonfants [confeitos]; gomas de mascar, exceto para uso medicinal; bombons ou balas com hortelã-pimenta; cacau com leite [bebida]; café com leite [bebida]; pastilhas [confeitos]; pós para preparar sorvetes; sorvetes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- KRAFT FOODS BRASIL S.A. · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2400 | 03/01/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2381 | 23/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2381 | 23/08/2016 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas. |
| 2343 | 01/12/2015 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. . |
| 2275 | 12/08/2014 | Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (decisão reformada para: deferimento)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/01/2017 · revista nº 2400