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BISMistaEncerrada

Processo 821.953.648

BIS é marca registrada no INPI e pertence a KRAFT FOODS BRASIL S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/10/2005 e vale até 04/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2888, de 12/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

sorvetes alimentares; pasta de amêndoas; amêndoas confeitadas; confeitos a base de amendoins; doces para decoração de árvore de natal; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas à base de chocolate; bolos; decorações comestíveis para bolos; massas para bolos; pó para bolos; bombons ou balas com hortelã-pimenta; cacau; bebidas à base de cacau; produtos de cacau; café; bebidas à base de café;caramelos [bombons, balas]; chocolates; bebidas à base de chocolate; confeitos para a decoração de árvore de natal; iogurte congelado; cremes gelados; matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados; decorações comestíveis para bolos; doces [confeitos]; fondants [confeitos]; gomas de mascar; exceto para uso medicinal; bombons ou balas com hortelã-pimenta; cacau com leite [bebida]; café com leite; chocolate com leite [bebida]; pastilhas [confeitos]; pós para preparar sorvetes; sorvetes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.127.5.729.1.12
Titular
  • KRAFT FOODS BRASIL S.A. · PR/BR
Procurador
HELCIO FERRO RICCI

Dados do processo

Depósito
26/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
04/10/2005
Vigência até
04/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/10/2024 a 04/10/2025
com multa até 04/04/2026
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
274515/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
253720/08/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Ordinária tramitada perante a 09ª VF/RJ sob o nº 0118071-93.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.102864/17). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo de indeferimento do pedido de caducidade parcial do registro de marca.
244331/10/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
243108/08/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Ordinária nº 0118071-93.2017.4.02.5101 (09ª VF do Rio de Janeiro/RJ) Processo INPI nº 52400.102864/17

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888