BISMistaEncerrada
Processo 821.953.648
BIS é marca registrada no INPI e pertence a KRAFT FOODS BRASIL S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/10/2005 e vale até 04/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2888, de 12/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoout/2005
Classificação: o que esta marca protege
sorvetes alimentares; pasta de amêndoas; amêndoas confeitadas; confeitos a base de amendoins; doces para decoração de árvore de natal; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas à base de chocolate; bolos; decorações comestíveis para bolos; massas para bolos; pó para bolos; bombons ou balas com hortelã-pimenta; cacau; bebidas à base de cacau; produtos de cacau; café; bebidas à base de café;caramelos [bombons, balas]; chocolates; bebidas à base de chocolate; confeitos para a decoração de árvore de natal; iogurte congelado; cremes gelados; matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados; decorações comestíveis para bolos; doces [confeitos]; fondants [confeitos]; gomas de mascar; exceto para uso medicinal; bombons ou balas com hortelã-pimenta; cacau com leite [bebida]; café com leite; chocolate com leite [bebida]; pastilhas [confeitos]; pós para preparar sorvetes; sorvetes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- KRAFT FOODS BRASIL S.A. · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2888 | 12/05/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2745 | 15/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE. |
| 2537 | 20/08/2019 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação Ordinária tramitada perante a 09ª VF/RJ sob o nº 0118071-93.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.102864/17). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo de indeferimento do pedido de caducidade parcial do registro de marca. |
| 2443 | 31/10/2017 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2431 | 08/08/2017 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação Ordinária nº 0118071-93.2017.4.02.5101 (09ª VF do Rio de Janeiro/RJ) Processo INPI nº 52400.102864/17 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888