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DUKE ENERGYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.956.671

DUKE ENERGY é marca registrada no INPI e pertence a DUKE ENERGY CORPORATION, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/02/2007 e vale até 21/02/2027. Consta assim na revista nº 2409, de 07/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

assistência no gerenciamento de negócios nos campos da energia, gás natural, eletricidade, serviços de utilidade pública, óleo, líquidos de gás natural, e gerenciamento de recursos; serviços de informações de negócios nos campos da energia, gás natural, eletricidade, serviços de utilidade pública, óleo, líquidos de gás natural, produtos refinados, petroquímicos, gás natural liqüefeito, e gerenciamento de recursos; marketing e propaganda nos campos da energia, gás natural, eletricidade, serviçios de utilidade pública, óleo, líquidos de gás natural, produtos refinados, petroquímicos, gás natural liqüefeito, e gerenciamento de recursos.

Titular
  • DUKE ENERGY CORPORATION · US
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
28/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
21/02/2007
Vigência até
21/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/02/2026 a 21/02/2027
com multa até 21/08/2027
Última publicação
revista 2409
publicada em 07/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1885Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1794351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/03/2017 · revista nº 2409