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DUKE ENERGYNominativaEncerrada

Processo 821.956.701

DUKE ENERGY é marca registrada no INPI e pertence a DUKE ENERGY CORPORATION, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/11/2005 e vale até 16/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2893, de 16/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

serviços de utilidade pública, ou seja, transporte, coleta, armazenagem, processamento e distribuição sde gás natural, líquidos de gás natural, e produtos de petróleo liqüefeitos; geração, distribuição e transmissão de eletricidade; serviços de gerenciamento de energia residencial; fornecimento de informações de utilidade pública nos campos da energia, gás natural e eletricidade por meio de redes de computadores.

Titular
  • DUKE ENERGY CORPORATION · US
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
28/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
16/11/2005
Vigência até
16/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/11/2024 a 16/11/2025
com multa até 16/05/2026
Última publicação
revista 2893
publicada em 16/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289316/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1819Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1798351EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO ANTERIOR.
1794351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/06/2026 · revista nº 2893