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LG LA GARDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.957.015

LG LA GARD é marca registrada no INPI e pertence a LA GARD DO BRASIL LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/11/2005 e vale até 16/11/2035. Consta assim na revista nº 2859, de 21/10/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2022
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

instalação e conserto de alarme anti-roubo, instalação e conserto de aparelhos elétricos, manutenção e consertos de caixas-fortes, supressão de interferência em aparelhos elétricos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.127.5.627.5.9-10
Titular
  • LA GARD DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

Dados do processo

Depósito
28/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
16/11/2005
Vigência até
16/11/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/11/2034 a 16/11/2035
com multa até 16/05/2036
Última publicação
revista 2859
publicada em 21/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285921/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
271227/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
271120/12/2022Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção de registro de marca publicado na RPI 2493, de 16/10/2018, por erro formal, em razão da suspensão de efeitos do registro de marca, ocorrida em razão do trâmite da ação judicial Nº 2010.51.01.818503-7 - 39ª VF/RJ - INPI Nº 003902/2010-7.
261623/02/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.818503-7 E INPI Nº 524003902/2010-7Trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido da autora para determinar a adjudicação dos registros, conforme abaixo:"julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para determinar a adjudicação, em favor da Autora, dos registros de marca nºs 823.197.077, 827.425.317, 827.
260110/11/2020Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/10/2025 · revista nº 2859

LG LA GARD — processo 821957015 no INPI