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AURORAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.957.139

AURORA é marca registrada no INPI e pertence a AURORA CORPORATION, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/11/2014 e vale até 18/11/2034. Consta assim na revista nº 2771, de 15/02/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidonov/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

furadores de papel; grampeadores; encardenadores; carimbadores; etiquetadoras de preços; etiquetadoras; estiletes; dispositivo para ensino de leitura dinâmica; apontadores de lápis; borrachas; porta fitas adesiva; impressoras de etiquetas [aparelhos manuais]; aparelhos para extração de clips, grampos; almofadas; pastas para documentos; trituradores de papel; porta-canetas; máquinas de escrever elétricas; lâminas histológicas para fins didáticos; globos terrestres; papéis, papéis para fotocópia; papéis para embrulho; papéis para diversos fins; pastas para papéis; sacolas de papel; caixas de papel.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AURORA CORPORATION · TW
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
28/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
18/11/2014
Vigência até
18/11/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/11/2033 a 18/11/2034
com multa até 18/05/2035
Última publicação
revista 2771
publicada em 15/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277115/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
277006/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
228918/11/2014Concessão de registroIPAS158
227726/08/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
222527/08/2013Exigência de mérito (em petição)IPAS267“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsí

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/02/2024 · revista nº 2771

AURORA — processo 821957139 no INPI