AURORAMistaMarca registrada
Processo 821.957.139
AURORA é marca registrada no INPI e pertence a AURORA CORPORATION, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/11/2014 e vale até 18/11/2034. Consta assim na revista nº 2771, de 15/02/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidonov/2014
Classificação: o que esta marca protege
furadores de papel; grampeadores; encardenadores; carimbadores; etiquetadoras de preços; etiquetadoras; estiletes; dispositivo para ensino de leitura dinâmica; apontadores de lápis; borrachas; porta fitas adesiva; impressoras de etiquetas [aparelhos manuais]; aparelhos para extração de clips, grampos; almofadas; pastas para documentos; trituradores de papel; porta-canetas; máquinas de escrever elétricas; lâminas histológicas para fins didáticos; globos terrestres; papéis, papéis para fotocópia; papéis para embrulho; papéis para diversos fins; pastas para papéis; sacolas de papel; caixas de papel.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- AURORA CORPORATION · TW
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2771 | 15/02/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2770 | 06/02/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2289 | 18/11/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2277 | 26/08/2014 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2225 | 27/08/2013 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsí |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/02/2024 · revista nº 2771