FANEL SPORTMistaMarca registrada
Processo 821.959.450
FANEL SPORT é marca registrada no INPI e pertence a FANEL SPORT-COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/04/2006 e vale até 25/04/2026. Consta assim na revista nº 2382, de 30/08/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoabr/2006
Classificação: o que esta marca protege
chuteiras de futebol (travas para -); chinelos [pantufas]; camisetas; calçados [incluídos nesta classe]; roupa de ginástica; praia (roupas de -); roupões de banho; roupa de ginástica [colante].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FANEL SPORT-COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2382 | 30/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2361 | 05/04/2016 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 25/04/2015 e encerrará em 25/10/2017. |
| 1842 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1816 | — | 351 | EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER DE CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. |
| 1796 | — | 090 | COMPROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A REQUERENTE. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/08/2016 · revista nº 2382