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FANEL SPORTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.959.450

FANEL SPORT é marca registrada no INPI e pertence a FANEL SPORT-COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/04/2006 e vale até 25/04/2026. Consta assim na revista nº 2382, de 30/08/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

chuteiras de futebol (travas para -); chinelos [pantufas]; camisetas; calçados [incluídos nesta classe]; roupa de ginástica; praia (roupas de -); roupões de banho; roupa de ginástica [colante].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.827.5.1
Titular
  • FANEL SPORT-COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA · PR/BR
Procurador
ABM ASSESSORIA BRAS. DE MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
01/02/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
25/04/2006
Vigência até
25/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2025 a 25/04/2026
com multa até 25/10/2026
Última publicação
revista 2382
publicada em 30/08/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 25/04/2015 e encerrará em 25/10/2017.
1842Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1816351EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER DE CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
1796090COMPROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A REQUERENTE.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/08/2016 · revista nº 2382